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NOTÍCIA
O parcelamento via cartão de crédito pode ser realizado para as faturas de energia elétrica que estejam vencidas, desde que haja uma unidade consumidora (UC) sob a titularidade do consumidor (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento), não podendo estar sem vínculo com a distribuidora.
O gerente do Departamento Econômico-financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa, explica que a medida dá mais agilidade ao atendimento presencial dos consumidores e visa apoiar os clientes, na medida em que oferece condições mais flexíveis em comparação às demais modalidades de parcelamento. “A ampliação na modalidade de negociação dos débitos em atraso com a Celesc representa um grande passo na qualidade no relacionamento entre a empresa e seus clientes”, ressalta.
Segundo Yamakawa, desde o ano passado, é permitido que o cliente faça parcelamentos sem a necessidade de apresentação da entrada de 33% do valor dos débitos, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa, quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito.
Podem aderir a essa opção de parcelamento os consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV) das classes de consumo Residencial, Industrial, Comercial e Rural. O parcelamento pode ser dividido entre 5 a 12 parcelas, sem apresentação de entrada, para débitos vencidos entre R$ 450 e R$ 25 mil.
Parcelamento via Agência WEB
A Celesc oferece também a opção de parcelamento de faturas vencidas por meio do seu portal eletrônico, a Agência Web, de maneira prática e sem burocracia. Para realizá-lo basta que a unidade consumidora esteja ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada no sistema.
Clientes do Grupo B, das classes Residencial, Industrial, Comercial e Rural, podem aderir ao parcelamento em até 12 vezes, mediante pagamento de entrada de 33% do valor do débito. Nesta modalidade as parcelas são lançadas automaticamente nas faturas de energia posterior, sendo que o valor dos débitos renegociados são atualizados com multa, juros e correção monetária.
Para esta modalidade é permitido parcelamento de débitos entre R$ 450 a R$ 10 mil. Para parcelamento de valores superiores o consumidor deverá procurar a Loja de Atendimento da Celesc mais próxima.
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"Parcelamento no cartão de crédito é opção para clientes da Celesc negociarem faturas em atraso"
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